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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46902 de 25 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46902 /2025