Decreto do Distrito Federal nº 46892 de 24 de Fevereiro de 2025
Altera o Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Goiás, referente à comercialização de alho, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de fevereiro de 2025
Art. 1º
O Decreto nº 45.287, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................. ............................... Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao produtor rural pessoa natural não optante pela equiparação a comercial ou industrial, nos termos do inciso II do caput do art. 24 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997." (AC) "Art. 3º .................. ............................... III - a operação interna beneficiada não está sujeita ao regime de tributação de que tratam os arts. 337 a 345 do Decreto nº 18.955, de 1997." (AC)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA