Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46891 de 21 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.602.228,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.