Decreto do Distrito Federal nº 46891 de 21 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.602.228,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00054-00002452/2025-01, 00150-00006335/2024-94, 00150-00000482/2024-51, 00052-00005531/2025-12 e 04044-00006770/2025-59, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 131.602.228,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA