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Decreto do Distrito Federal nº 46887 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.754.754,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000022/2025-85, 00070-00000017/2025-72, 00070-00000029/2025-05, 00150-00000274/2021-17, 00070-00000019/2025-61, 00070-00000026/2025-63, 00070-00000015/2025-83, 00070-00000018/2025-17, 00112-00001581/2025-23, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.754.754,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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