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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46884 de 21 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 318.453,00 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 46884 /2025