Decreto do Distrito Federal nº 46884 de 21 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 318.453,00 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “c”, 1, e IV da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00056619/2021-26 e 00400-00008849/2025-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$318.453,00 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA