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Decreto do Distrito Federal nº 46881 de 21 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Ficam revogados o inciso VIII do art. 3º e o inciso IX do anexo I, do Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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