Decreto do Distrito Federal nº 46881 de 21 de Fevereiro de 2025
Altera o Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Ficam revogados o inciso VIII do art. 3º e o inciso IX do anexo I, do Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA