Decreto do Distrito Federal nº 46880 de 20 de Fevereiro de 2025
Revoga o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA