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Decreto do Distrito Federal nº 46880 de 20 de Fevereiro de 2025

Revoga o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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