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Decreto do Distrito Federal nº 46875 de 19 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI- GDF 04035-00001027/2025-11, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 40000814, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, para o Gabinete;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000816, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, para a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico;

III

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 40000818 e 40000819, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, para a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico;

IV

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 40000464, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Microcrédito, para a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito;

V

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000470, de Assessor Especial, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, para a Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária;

VI

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 40000719, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, para a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais.

Art. 5º

Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária passa a denominar-se Subsecretaria de Microcrédito;

II

a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Material e Apoio Operacional.

Art. 6º

Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, passa a vincular-se à Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária;

II

a Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Material e Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a vincular-se à Diretoria de Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.875, de 19 de fevereiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 40000800); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 40000812) - ASSESSORIA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 40000376) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE TRANSPORTE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 40000732) - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO - DIRETORIA DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 40000478) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 40000730) - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 40000788) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 40000815); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 40000820); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000823) - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE INCENTIVOS FISCAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000778). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.875, de 19 de fevereiro de 2025)
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