Decreto do Distrito Federal nº 46875 de 19 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI- GDF 04035-00001027/2025-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 40000814, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, para o Gabinete;
II
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000816, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, para a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico;
III
02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 40000818 e 40000819, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, para a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico;
IV
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 40000464, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Microcrédito, para a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito;
V
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000470, de Assessor Especial, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, para a Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária;
VI
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 40000719, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, para a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais.
Art. 5º
Ficam renomeadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária passa a denominar-se Subsecretaria de Microcrédito;
II
a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Material e Apoio Operacional.
Art. 6º
Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito, passa a vincular-se à Coordenação de Economia Solidária, da Subsecretaria de Economia Solidária;
II
a Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Material e Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a vincular-se à Diretoria de Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 7º
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília