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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46859 de 13 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.313.580,00 (nove milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas Convênios - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46859 /2025