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Decreto do Distrito Federal nº 46859 de 13 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.313.580,00 (nove milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "c", "1", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00070-00000033/2025-65, 00193-00000016/2025-22, 00070-00000027/2025-16 e 00070-00000020/2025-96, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.313.580,00 (nove milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas Convênios - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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