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Decreto do Distrito Federal nº 46858 de 13 de Fevereiro de 2025

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 17 de fevereiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição. Parágrafo único. As inscrições em Restos a Pagar Não Processados de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal terão sua validade, excepcionalmente, até 30 de abril de 2025." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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