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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto pode ser regulamentado por ato próprio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025