Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal pode oficiar aos órgãos públicos e entidades privadas, requerer informações, demandar estudos e praticar todos os atos admitidos em lei para a consecução de seus objetivos.