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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal pode oficiar aos órgãos públicos e entidades privadas, requerer informações, demandar estudos e praticar todos os atos admitidos em lei para a consecução de seus objetivos.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025