Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria Executiva do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal:
I
auxiliar o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal no exercício das atividades de sua competência; e
II
realizar ações necessárias e preparatórias para o atendimento das demandas de competência do Comitê, em especial, as correlatas à organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.