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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Secretaria Executiva do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal:

I

auxiliar o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal no exercício das atividades de sua competência; e

II

realizar ações necessárias e preparatórias para o atendimento das demandas de competência do Comitê, em especial, as correlatas à organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025