Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal contará com uma Secretaria Executiva, composta por 13 membros executivos, que ocuparão os seguintes cargos em comissão:
I
3 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-02;
II
9 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-03; e
III
1 Cargo em Comissão, Símbolo CNE-05.
§ 1º
A Secretaria Executiva será coordenada pelo Coordenador Executivo.
§ 2º
O Coordenador Executivo será indicado pelo Presidente, dentre os representantes titulares do Comitê, observada a regra disposta no §5º do art. 2º, deste Decreto.
§ 3º
Os membros executivos estão diretamente subordinados ao Coordenador Executivo.
§ 4º
Os membros executivos são indicados pelo Presidente do Comitê e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 5º
Os cargos de que trata este artigo serão provenientes do Banco de Cargos criado pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.