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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal contará com uma Secretaria Executiva, composta por 13 membros executivos, que ocuparão os seguintes cargos em comissão:

I

3 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-02;

II

9 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-03; e

III

1 Cargo em Comissão, Símbolo CNE-05.

§ 1º

A Secretaria Executiva será coordenada pelo Coordenador Executivo.

§ 2º

O Coordenador Executivo será indicado pelo Presidente, dentre os representantes titulares do Comitê, observada a regra disposta no §5º do art. 2º, deste Decreto.

§ 3º

Os membros executivos estão diretamente subordinados ao Coordenador Executivo.

§ 4º

Os membros executivos são indicados pelo Presidente do Comitê e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.

§ 5º

Os cargos de que trata este artigo serão provenientes do Banco de Cargos criado pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º, §2º do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025