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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal contará com uma Secretaria Executiva, composta por 13 membros executivos, que ocuparão os seguintes cargos em comissão:

I

3 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-02;

II

9 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-03; e

III

1 Cargo em Comissão, Símbolo CNE-05.

§ 1º

A Secretaria Executiva será coordenada pelo Coordenador Executivo.

§ 2º

O Coordenador Executivo será indicado pelo Presidente, dentre os representantes titulares do Comitê, observada a regra disposta no §5º do art. 2º, deste Decreto.

§ 3º

Os membros executivos estão diretamente subordinados ao Coordenador Executivo.

§ 4º

Os membros executivos são indicados pelo Presidente do Comitê e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.

§ 5º

Os cargos de que trata este artigo serão provenientes do Banco de Cargos criado pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025