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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal orientar:

I

políticas públicas de urgência em saúde, para o atendimento dos objetivos centrais da promoção, prevenção e assistência à saúde;

II

estudos que visem nortear a elaboração de políticas públicas de urgência no âmbito da saúde, com a colaboração de outros órgãos e entidades do Distrito Federal, quando necessário; e

III

ações distritais que contribuam com os objetivos centrais e as atividades correlatas à organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025