Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal orientar:
I
políticas públicas de urgência em saúde, para o atendimento dos objetivos centrais da promoção, prevenção e assistência à saúde;
II
estudos que visem nortear a elaboração de políticas públicas de urgência no âmbito da saúde, com a colaboração de outros órgãos e entidades do Distrito Federal, quando necessário; e
III
ações distritais que contribuam com os objetivos centrais e as atividades correlatas à organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.