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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal é composto por:

I

3 membros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II

1 membro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III

1 membro da Casa Civil do Distrito Federal;

IV

1 membro do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal terá como membros consultivos:

I

2 membros do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

II

1 membro do Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal (ICT);

III

1 membro do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB).

§ 2º

Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal devem indicar seus membros titulares e suplentes ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 4º

O Presidente do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para contribuírem com as suas atividades.

§ 5º

A participação no Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 2º, §1º, I do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025