Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal é composto por:
I
3 membros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II
1 membro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
III
1 membro da Casa Civil do Distrito Federal;
IV
1 membro do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º
O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal terá como membros consultivos:
I
2 membros do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
II
1 membro do Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal (ICT);
III
1 membro do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB).
§ 2º
Os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal devem indicar seus membros titulares e suplentes ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º
O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 4º
O Presidente do Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal pode convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para contribuírem com as suas atividades.
§ 5º
A participação no Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.