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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, com a função de coletar informações, identificar fragilidades e subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nas ações de curto, médio e longo prazo correlatas à organização e à elaboração de planos e políticas públicas voltados à promoção, prevenção e assistência à saúde.

Parágrafo único

O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal é vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46855 /2025