Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46855 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, com a função de coletar informações, identificar fragilidades e subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nas ações de curto, médio e longo prazo correlatas à organização e à elaboração de planos e políticas públicas voltados à promoção, prevenção e assistência à saúde.
Parágrafo único
O Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal é vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.