Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025
Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.