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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025

Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46849 /2025