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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025

Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46849 /2025