Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025
Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria.