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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46849 de 11 de Fevereiro de 2025

Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

integração e gestão de políticas sociais e de infraestrutura da região metropolitana do Distrito Federal;

II

desenvolvimento sustentável do polo econômico da Região Metropolitana do Distrito Federal.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto n° 46.849, de 11 de fevereiro de 2025)