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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46843 de 10 de Fevereiro de 2025

Estabelece o procedimento para nomeação e as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, e dá outras providências.

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Art. 7º

O procedimento previsto neste Decreto pode ser abreviado a critério do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal concederá o acesso ao perfil de consulta do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH à Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46843 /2025