Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46843 de 10 de Fevereiro de 2025
Estabelece o procedimento para nomeação e as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O procedimento previsto neste Decreto pode ser abreviado a critério do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único
Na hipótese do caput, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal concederá o acesso ao perfil de consulta do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH à Casa Civil do Distrito Federal.