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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46843 de 10 de Fevereiro de 2025

Estabelece o procedimento para nomeação e as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece as normas e as diretrizes para nomeação e posse em cargos em comissão no âmbito da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Decreto que nomear ou exonerar servidores não será numerado e não conterá ementa.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46843 /2025