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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" será concedida anualmente pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho, na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025