Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" será concedida anualmente pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho, na forma estabelecida neste Decreto.