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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

As despesas com administração, cunhagem e concessão da "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" correrão à conta dos recursos disponíveis na estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025