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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46834 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui a "Medalha Mérito da Inteligência Policial Militar" na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

As propostas de concessão deverão dar entrada na Secretaria do Conselho até o primeiro dia útil do trimestre que antecede a solenidade, a fim de permitir o trabalho preliminar da Secretaria e o julgamento dos processos pelo Conselho, em reuniões a serem realizadas no decorrer do primeiro mês do trimestre que antecede a solenidade.

Parágrafo único

As propostas que derem entrada na Secretaria após o primeiro dia útil do trimestre que antecede a solenidade, poderão ser, excepcionalmente, objeto de apreciação por ocasião de reunião do Conselho.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 46834 /2025