Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto poderá ser regulamentado por ato próprio do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.