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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto poderá ser regulamentado por ato próprio do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025