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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal poderá oficiar órgãos públicos e entidades privadas, requerer informações, demandar estudos e praticar todos os atos admitidos por lei para a consecução de seus objetivos.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025