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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Cabe aos membros executivos do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal:

I

executar ações necessárias e preparatórias para a realização das demandas de sua competência, em especial as correlatas à organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde;

II

prestar auxílio ao Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal no exercício das atividades de sua competência.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025