Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cabe aos membros executivos do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal:
I
executar ações necessárias e preparatórias para a realização das demandas de sua competência, em especial as correlatas à organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde;
II
prestar auxílio ao Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal no exercício das atividades de sua competência.