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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Cabe aos membros titulares do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal:

I

orientar, supervisionar e apoiar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelos membros executivos.

II

planejar políticas públicas de urgência em saúde, visando o atendimento dos objetivos centrais da promoção, prevenção e assistência à saúde;

III

elaborar estudos que visem nortear a elaboração de políticas públicas de urgência no âmbito da saúde, podendo também demandar a elaboração tais estudos de outros órgãos;

IV

coordenar as ações distritais que contribuam com os objetivos centrais e as atividades correlatas a organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.

Art. 6º, IV do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025