Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe aos membros titulares do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal:
I
orientar, supervisionar e apoiar as atividades relativas à execução das ações realizadas pelos membros executivos.
II
planejar políticas públicas de urgência em saúde, visando o atendimento dos objetivos centrais da promoção, prevenção e assistência à saúde;
III
elaborar estudos que visem nortear a elaboração de políticas públicas de urgência no âmbito da saúde, podendo também demandar a elaboração tais estudos de outros órgãos;
IV
coordenar as ações distritais que contribuam com os objetivos centrais e as atividades correlatas a organização e elaboração de planos e políticas públicas de urgência em saúde voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.