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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal será composto por 13 Membros Executivos:

I

03 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-02;

II

09 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-03;

III

01 Cargo em Comissão, Símbolo CNE-05.

§ 1º

Os membros executivos estão diretamente subordinados ao Coordenador Executivo, indicado pelo Presidente, dentre os membros titulares, submetido a regra disposta no § 2º do art. 3º deste Decreto.

§ 2º

Os membros executivos serão indicados pelo Presidente e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.

§ 3º

Os cargos de que trata este artigo serão provenientes do Banco Cargos criado pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º, §3º do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025