Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal será composto por 13 Membros Executivos:
I
03 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-02;
II
09 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-03;
III
01 Cargo em Comissão, Símbolo CNE-05.
§ 1º
Os membros executivos estão diretamente subordinados ao Coordenador Executivo, indicado pelo Presidente, dentre os membros titulares, submetido a regra disposta no § 2º do art. 3º deste Decreto.
§ 2º
Os membros executivos serão indicados pelo Presidente e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 3º
Os cargos de que trata este artigo serão provenientes do Banco Cargos criado pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.