JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal será composto por 13 Membros Executivos:

I

03 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-02;

II

09 Cargos em Comissão, Símbolo CNE-03;

III

01 Cargo em Comissão, Símbolo CNE-05.

§ 1º

Os membros executivos estão diretamente subordinados ao Coordenador Executivo, indicado pelo Presidente, dentre os membros titulares, submetido a regra disposta no § 2º do art. 3º deste Decreto.

§ 2º

Os membros executivos serão indicados pelo Presidente e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.

§ 3º

Os cargos de que trata este artigo serão provenientes do Banco Cargos criado pela Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025