Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como membros titulares o Presidente, os representantes e seus respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I
A Presidência do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal será exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;
II
03 Membros Titulares e 03 Membros Suplentes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
III
03 Membros Titulares e 03 Membros Suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV
01 Membro Titular e 01 Membro Suplente do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB);
V
01 Membro Titular e 01 Membro Suplente do Instituto de Cardiologia e Transplante do Distrito Federal (ICT).
§ 1º
Os representantes dos órgãos que compõem o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal serão indicados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal..
§ 2º
A participação no Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, como membro titular, é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.