Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como objetivo orientar o Poder Executivo e desenvolver ações governamentais no âmbito da saúde pública do Distrito Federal.