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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025

Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como objetivo orientar o Poder Executivo e desenvolver ações governamentais no âmbito da saúde pública do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46833 /2025