Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal fica vinculado a Secretaria de Economia do Distrito Federal.