Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
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