Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46833 de 07 de Fevereiro de 2025
Institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, com a função de coordenar e executar as ações distritais correlatas à organização e à elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde.