Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46831 de 07 de Fevereiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.970.139,00 (dezessete milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.